TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51392209
Id. vLex: VLEX-51392209
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL. INÉRCIA DO CREDOR. INOCORRÊNCIA.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição definitiva. Art. 174 do CTN.2. O parcelamento do crédito tributário constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito que interrompe o prazo prescricional. Precedentes do STJ.3. Ajuizada a ação de execução fiscal antes de decorrido o qüinqüênio a contar da constituição definitiva do crédito tributário, a prescrição exige inércia do credor na impulsão dos atos processuais, sendo insuficiente o mero transcurso do prazo. Precedentes do STJ.Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70024327405, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 19/05/2008)
Execução Fiscal
Inocorrência
Inadimplemento
Parcelamento
Termo Inicial
Agravo de Instrumento
Inércia do Credor
Prescrição
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