TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51393596
Id. vLex: VLEX-51393596
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA MEDIANTE A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DECISÃO NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO QUE PODE SER ENFRENTADA NO MOMENTO DEVIDO, MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DO DEVIDO RECURSO. ATO NÃO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 5º, II, L. 1.533/51, E SÚMULA 267 DO STF. O indeferimento de carta precatória para a oitiva de testemunha, cuja necessidade pode ser reavaliada após o término da instrução, como expressamente ressalva a autoridade coatora, não preclui e pode ser questionado em sede de recurso. Ainda, a pretensão da impetrante esbarra no art. 5º, II, L. 1.533/51, e na Súmula nº. 267 do STF. SEGURANÇA DENEGADA. (ementa extraída do mandado de Segurança Nº 71001230606, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 15/05/2007). (Mandado de Segurança Nº 71001470210, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 28/05/2008)
Indeferimento da Oitiva de Testemunha Mediante a Expedição de Carta Precatória
Decisão Não Sujeita a Preclusão Que Pode Ser Enfrentada no Momento Devido, Mediante a Interposição do Devido Recurso
Ato Não Violador de Direito Líquido e Certo
Processual Civil
Mandado de Segurança
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui