TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Demandante: Alberto de Jesus Fernando / Antonio Hilder Vieira / Celso Vieira de Morais / Donata Cecilia de Olivera Zanin / Edgar Ferrari da Cunha / Edivado Caetano da Silva / Estanislau Borges Vianna / Galdencio Francisco de Sales / Nivaldo Redondo / Osvaldo Alves de Araujo
Demandado: Comissao Nacional de Energia Nuclear - Cnen
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51401823
Id. vLex: VLEX-51401823
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI 1.060/50. ART. 4º. AFIRMAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA.
1. Em face do disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, fruirá a parte dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria peça inaugural, de que não está em condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.2. Presunção relativa que a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau teve por afastada à luz dos espelhos de rendimentos dos autores, constantes nos autos, não tendo estes, agora agravantes, se preocupado em fazê-los compor o instrumento, de modo a permitir se chegue a conclusão em sentido contrário.3. Agravo a que se nega provimento.Acórdão Nº 2005.01.00.031092-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Setembro 2005
Assunto: Gratificação Incorporada/quintos e Décimos/vpni - Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 12/5/2005 18:19:46Processo Originário: 20043400027767-1/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.031092-6/DFRELATOR: O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVESAGRTE: ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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