TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Civelr
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Cândido Ribeiro
Demandante: Joel Alves
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51402023
Id. vLex: VLEX-51402023
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. NÃO-COMPARECIMENTO DO MP EM OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DO ART. 288 DO CP. ABSOLVIÇÃO. EXACERBAÇÃO DA PENA.
I - Não há de se falar em nulidade da prova obtida por meio de interceptações telefônicas se estas obedeceram à Lei 9.269/96 que regula o procedimento admitido em casos excepcionais.II - É caso de nulidade relativa o não-comparecimento do Ministério Público em audiências de oitiva de testemunhas da acusação e da defesa, que não se decreta sem a comprovação de prejuízo, o que não se deu na espécie.Precedentes.III - Crime de descaminho suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 334, § 1º do CPB.IV - Absolvição do acusado pelo cometimento do delito previsto no art. 288 do CP, haja vista não servir de justificativa para condená-lo pelo crime de quadrilha a existência de outros processos relativos a supostos membros de organização criminosa.V - O quantum penalógico revelou-se exacerbado, devendo ser reduzido para refletir a medida da reprovabilidade da conduta.VI - Apelação parcialmente provida.Acórdão Nº 2003.36.00.017022-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Setembro 2005
Assunto: Contrabando Ou Descaminho - Art. 334 do Cp C/nova Redação L.4729/65
Autuado em: 16/6/2004 15:02:10Processo Originário: 20033600017022-8/mtAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.36.00.017022-8/MT Processo na Origem: 200336000170228RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIROAPELANTE: JOEL ALVES (REU PRESO)ADVOGADO: IRENE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA E OUTRO(A)APELADO: JUSTICA PUBLICAPROCURADOR: ROBERTO CAVALCANTI BATISTAACÓRDÃODecide a 3ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação.Brasília, 05 de setembro de 2005.DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator)APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.36.00.017022-8 - MATO GROSSORELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO:- O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Joel Alves, imputando- lhe a prática dos crimes capitulados no art. 334, § 1º, alínea "c", c/c art. 71, ambos do Código Penal.Narra a peça acusatória, verbis:"O Inquérito Policial em epígrafe foi instaurado a partir das declarações colhidas de Charles Antônio Cervantes e Juarez Cavalcante da Silva, no IPL 2000.36.00.009438-0, os quais haviam sido presos em fla...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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