TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Francois Almeida / Uniao Federal
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51404178
Id. vLex: VLEX-51404178
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. SERVIDOR PÚBLICO LESIONADO EM TREINAMENTO PROFISSIONAL. PERDA DA CAPACIDADE AUDITIVA DECORRENTE DE ADESTRAMENTO DE TIRO. COMPROVAÇÃO DE NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. LAUDOS PERICIAIS QUE INDICAM O DANO E DETERMINAM NEXO DE CAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EFEITO INFRINGENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).2. Na hipótese, a embargante não conseguiu demonstrar que houve omissão no acórdão embargado.3. Entendendo a embargante que a decisão não é justa, e pretendendo exatamente rediscutir as razões de decidir do acórdão, o recurso próprio não são os embargos declaratórios.4. A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Mesmo no caso de embargos de declaração com o fim de pré-questionamento, não há lugar para o reexame da causa. Precedentes do TRF 1ª Região.5. Embargos de declaração da União rejeitados.Acórdão Nº 1999.36.00.006982-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Janeiro 2006
Assunto: Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público
Autuado em: 27/3/2003 15:18:44Processo Originário: 19993600006982-0/mtEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.36.00.006982-0/MTRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDARELATOR: JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES (RESOLUÇÃO600-022 PRESI) (CONVOCADO)APELANTE: FRANC...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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