TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Frimar - Frigorifico Araguaia S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51404217
Id. vLex: VLEX-51404217
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. LEI Nº 8.629/93, ART. 2º, § 2º.1. A notificação prévia prevista na Lei 8.629/93, art. 2º, § 2º, é formalidade essencial para a validade do procedimento expropriatório, configurando a sua ausência ou irregularidade em ofensa direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Carta Política.2. A ausência ou irregularidade na notificação prévia acarreta o desfazimento de todo o processo administrativo, bem como de todas as relações jurídicas referentes a este ato.3. Apelação do INCRA não provida .Acórdão Nº 2001.43.00.000015-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Setembro 2005
Assunto: Desapropriação (dl 3.365 de 21/06/41, Lei 4.132 e Dl 554/69)
Autuado em: 8/5/2003 16:05:11Processo Originário: 20014300000015-6/toAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.43.00.000015-6/TO Processo na Origem: 200143000000156RELATOR: O EXMO SR. JUIZ TOURINHO NETOAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRAPROCURADOR: RENATA ALMEIDA DAVILAAPELADO: FRIMAR - FRIGORIFICO ARAGUAIA S/APROCURADOR: EDIMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTROSACÓRDÃODecide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.Brasília...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui