TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Jose Eustaquio da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51404450
Id. vLex: VLEX-51404450
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PROCESSUAL CIVIL. FGTS. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE FGTS FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. LEI Nº 8.036/90. DECRETO LEI Nº 99.684/90. POSSIBILIDADE.
1. Reconhecido equívoco no acórdão embargado, equiparável a erro material, ao considerar o embargante como proprietário de outro imóvel residencial na localidade da aquisição, a correção é medida que se impõe.2. De acordo com o disposto no art. 20, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 8.036/90, regulamentada pelo decreto nº 99.684/90, é possível a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento total ou parcial de financiamento destinado à aquisição de imóvel residencial, ainda que a operação se realize fora do Sistema Financeiro da Habitação, uma vez preenchidos os requisitos legais para financiamento pelo referido Sistema.3. Se o titular atende às exigências legais pode movimentar conta do FGTS.4. Embargos de declaração providos para julgar improvidas a apelação e a remessa oficial.Acórdão Nº 2004.34.00.008781-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Setembro 2005
Assunto: Levantamento do Fgts
Autuado em: 8/10/2004 14:05:17Processo Originário: 20043400008781-8/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004.34.00.008781-8/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRAAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: ROGERIO ALVES DAN...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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