Acórdão Nº 70024246761 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 29 Maio 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51405776
Id. vLex: VLEX-51405776

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRETENSA COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE CESSÃO PARCIAL DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO, ORIGINADO DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O IPERGS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, § 2º, DO ADCT. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REVOGAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.472/00 E DO CAPÍTULO IV DO TÍTULO IV, ABRANGENDO O ART. 134, ¿CAPUT¿ E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6.537/73, PELA LEI ESTADUAL Nº 12.209/04. AUSÊNCIA DE PROVA DE DECISÃO DA HABILITAÇÃO DA CESSIONÁRIA NA VARA DE ORIGEM.

Não é possível a extinção de obrigação tributária de ICMS com base em valor a ser pretensamente compensado com débitos de precatórios devidos pelo IPERGS, obtidos mediante cessão de direitos creditórios, observada a natureza diversa das parcelas, bem como a diversidade de credor e devedor, além de implicar quebra na ordem cronológica de pagamentos, não se tratando de créditos oriundos do mesmo sujeito passivo.

Precedentes do TJRGS, STJ e STF.

Súmula 212 do STJ.

Não auto-aplicabilidade do art. 78, § 2º, do ADCT, diante da necessidade de legislação infraconstitucional.

Ausência de fundamento legal a amparar a pretensão deduzida, observada a revogação da Lei Estadual nº 11.472/00, que autorizava a utilização de precatórios para a compensação de créditos inscritos em dívida ativa, bem como do Capítulo IV do Título IV, abrangendo o art. 134, ¿caput¿ e parágrafo único, da Lei nº 6.537/73, relativo à compensação, pela Lei Estadual nº 12.209, de 29/12/04.

Hipótese em que não há comprovação de decisão da habilitação da cessionária na Vara de origem.

Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70024246761, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 29/05/2008)

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