TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51406038
Id. vLex: VLEX-51406038
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SEM EFEITO INFRENGENTE.
A propositura de embargos de declaração há de se embasar nos requisitos elencados no artigo 535 do CPC. Requisitos estes não atendidos no presente caso. Não demonstrada excepcionalidade a ensejar a pretendida análise. As questões colocadas, para a solução da lide, foi enfrentada, não ocorrendo, assim, contradição, obscuridade e omissão no julgado.Pretensão de reexame da matéria de mérito. Descabimento. Desnecessidade de manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados.Inviabilidade de acolhimento de embargos declaratórios com o fim de prequestionamento.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70023792989, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 29/05/2008)
Inocorrência
Sem Efeito Infrengente
Prequestionamento
Brasil Telecom
Impossibilidade
Embargos de Declaração
Subscrição Complementar de Ações
Alegação de Contradição, Obscuridade e Omissão
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