TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51406384
Id. vLex: VLEX-51406384
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SUCESSÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. USUFRUTO VIDUAL. INCIDÊNCIA. 1. O usufruto vidual incide sobre a totalidade do patrimônio deixado pelo autor da herança, pois é regra elementar de hermenêutica que, se a lei não impõe restrições, não é dado ao intérprete fazê-lo. 2. O valor depositado em conta bancária, originário da desapropriação do imóvel rural do de cujus efetivamente é alvo do inventário e, se produz receita, sobre ela deverá incidir, também, o usufruto vidual, que fica reconhecido para determinar sua aplicação somente ao final. 3. Ficam preservados os direitos dos credores, cujos valores estão devidamente habilitados. Recurso provido em parte.
(Agravo de Instrumento Nº 70022442545, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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