TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51407173
Id. vLex: VLEX-51407173
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO.
ARTIGO 557 DO CPC. É possível negar seguimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, caput, do CPC.INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados.MANUTENÇÃO DA POSSE. Manutenção na posse do bem condicionada à demonstração de boa-fé e de ânimo de adimplir o contrato, através dos depósitos dos valores, em consonância com os critérios da revisão pretendida.DEPÓSITO DE VALORES. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor do depósito de valores que entende devidos, que, por sua vez, devem guardar consonância com os critérios da revisão pretendida.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70024448532, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 23/05/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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