TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Alberto Delgado Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51407338
Id. vLex: VLEX-51407338
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PORTE DE ARMA BRANCA. ARTIGO 19 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMIDADE MINISTERIAL.A conduta de simplesmente portar arma branca seja ela canivete ou faca, por falta de regulamentação legal para seu uso, não pode ser considerada típica. Réu estaria de brincadeira com terceiro, que confirmou a conduta do réu. Na dúvida, deve o réu ser absolvido com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, visto que inexistem provas suficientes a embasar uma condenação.NEGARAM PROVIMENTO (Recurso Crime Nº 71001658731, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 02/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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