Acórdão Nº 71001647262 de Turmas Recursais - Turma Recursal Criminal, de 02 Junho 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Crime
Magistrado Responsável: Cristina Pereira Gonzales

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51408052
Id. vLex: VLEX-51408052

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Resumo:

MEDIDAS DESPENALIZADORAS. TRANSAÇÃO PENAL ACEITA, MAS DESCUMPRIDA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- A sentença homologatória da transação possui a eficácia de coisa julgada material e formal. Assim, diante do descumprimento de acordo homologado, não existe a possibilidade de ser oferecida denúncia ou determinado o prosseguimento da ação penal. 2- Não se admite proposta que condicione a homologação do acordo ao seu efetivo cumprimento. A lei não prevê transação condicional, não podendo o juiz criá-la em caso de descumprimento. 3- A sentença homologatória de transação é título judicial, susceptível de execução, não podendo ser desconsiderada em face de descumprimento.

À UNANIMIDADE, ANULARAM O FEITO A PARTIR DA DECISÃO DE FLS. 77/78, INCLUSIVE, E DETERMINARAM O PROSSEGUIMENTO COM VISTA À EXECUÇÃO DA TRANSAÇÃO. (Recurso Crime Nº 71001647262, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 02/06/2008)

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