TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51408294
Id. vLex: VLEX-51408294
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Vedação ou suspensão da inscrição. Requisitos: a) ajuizamento de ação para discussão da natureza da obrigação ou o seu valor; b) depósito ou oferecimento de caução idônea e suficiente ao juízo, da parte incontroversa; c) negativa do débito amparada em bom direito. Permite-se o depósito do valor, e tal prescinde de autorização judicial, sem qualquer caráter liberatório.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Inconteste é a incidência das normas inseridas no Código de Defesa do Consumidor à espécie, o qual consagra o princípio da ¿inversão da prova¿, incidente nas demandas promovidas pela parte consumidora (art. 6º, inc. VIII, CDC).AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA (Agravo de Instrumento Nº 70024450694, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/05/2008)
Inversão do ônus da Prova
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Inscrição Negativa em Cadastros de Proteção Ao Crédito
Revisão de Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente
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