TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Distribuidora de Pecas Brasil Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51409020
Id. vLex: VLEX-51409020
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, VI, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE.
1. O parcelamento da dívida ajuizada, por si só, não é causa de extinção da execução fiscal, visto que tal objetivo só será alcançado após o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes.2. Apelação provida. Sentença reformada.Acórdão Nº 2002.37.01.001020-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Agosto 2005
Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
Autuado em: 17/3/2005 13:32:37Processo Originário: 20023701001020-5/maRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESAPELADO: DISTRIBUIDORA DE PECAS BRASIL LTDAProve GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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