Acórdão Nº 2005.01.00.053745-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Outubro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Interno no Ag
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51409365
Id. vLex: VLEX-51409365

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ANULAÇÃO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO -PROVA PERICIAL: IMPERTINÊNCIA (MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO E FÁTICA QUE DISPENSA CONHECIMENTO TÉCNICO) - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1 Se, de um lado, como é fato legislado (art. 130 e art. 131 do CPC), o julgador pode determinar a produção de provas, no intento de formar sua convicção (livre, mas racional), por outro, não menos certo que elas deverão ser "necessárias à instrução do processo", indeferindo-se aquelas que forem inócuas, desinfluentes ou que, embora hábeis, não dependam de conhecimento técnico (art. 420 do CPC).

2 A ampla defesa, cuja maior expressão é o direito à produção de prova, se exerce nos limites da própria lei e, portanto, por ela é condicionada. Porque direito absoluto nenhum há, o pedido de produção de provas pode, à luz da situação fática e a juízo do julgador, que dela é destinatário, ser indeferido, sem que se caracterize cerceamento de defesa, tanto mais se ausentes "argumentos precisos e contundentes" a justificá-la (REsp nº 443.173/SC).

3 Examinar matéria eminentemente de direito e matéria fática que dispensa conhecimento técnico é tarefa solitária do julgador.

4 Agravo interno não provido.

5 Peças liberadas pelo Relator, em 11/10/2005, para publicação do acórdão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2005.01.00.053745-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Outubro 2005

Assunto: Multas e Demais Sanções - Infração Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo

Autuado em: 7/7/2005 14:06:13

Processo Originário: 20053800002505-7/mg

AGRAVO INTERNO NO AG Nº 2005.01.00.053745-6/MG Distribuído no TRF em 07/07/2005 Processo na Origem: 200538000025057 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE

ADVOG...



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