TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51410700
Id. vLex: VLEX-51410700
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO INESPECÍFICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. IMPORTANTO O DESCUMPRIMENTO NO SEQUESTRO DE VALORES. DECISÃO QUE NÃO CAUSA EFETIVO GRAVAME. IRRECORRIBILIDADE. MERA CONSEQÜENCIA PELO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO.
1. Cumpre tanto ao Estado quanto ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o custeio da saúde pública.2. A decisão que estabelece possibilidade de bloqueio de valores para a hipótese de descumprimento do comando judicial, não encerra gravame ou prejuízo ao recorrente, tratando-se, portanto, de decisão irrecorrivel.Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70023807910, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 28/04/2008)
Estado do Rio Grande do Sul
Irrecorribilidade
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamento
Importanto o Descumprimento no Sequestro de Valores
Decisão Que Não Causa Efetivo Gravame
Mera Conseqüencia Pelo Descumprimento do Comando
Legitimidade Concorrente
Direito Publico Inespecífico
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