Acórdão Nº 70023430143 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 29 Maio 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51410891
Id. vLex: VLEX-51410891

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Resumo:

APELAÇÃO. TRANSPORTE. TIROTEIO CONTRA COLETIVO. LESÃO EM PASSAGEIRO (CRIANÇA). RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE. CASO FORTUITO NÃO CARACTERIZADO. DISCUSSÃO ANTECEDENTE ENTRE SEUS PREPOSTOS E O AUTOR DOS DISPAROS.

1.Inafastável a responsabilidade da empresa de transporte pelos danos causados ao passageiro, então com nove anos de idade, atingido na perna esquerda por projétil, evidenciando a prova que os disparos, efetuados de fora do ônibus por pessoa não identificada nos autos, decorreram de discussão antecedente, envolvendo motorista e cobrador.

Testemunha presencial que corroborou essa versão, restando insulada a tese da defesa, de que o fato caracterizou-se como fortuito.

Ato inconseqüente dos funcionários da empresa ré que desencadeou o ocorrido, por ele respondendo a empregadora, objetivamente responsável.

Negligência na seleção de prepostos.

2.Pensionamento indevido. As lesões sofridas pelo autor não determinaram seqüela permanente ou incapacitação.

3.Dano moral. Devida a reparação, diante do sofrimento e os transtornos passados pelo demandante, criança, submetido à situação tensa e arriscada.

Lesão na perna que o afastou da escola até recuperação e o impossibilitou de seus afazeres normais, ainda que por tempo determinado. Projétil encravado no fêmur, sem possibilidade de extração, face aos riscos da cirurgia e de agravamento da lesão.

Verba fixada em R$30.000,00 (aproximadamente 70 salários mínimos), considerando as condições das partes, os danos causados, a proporcionalidade e os parâmetros desta Câmara.

Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70023430143, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 29/05/2008)

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