TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51411217
Id. vLex: VLEX-51411217
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AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Demonstrada a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, o corolário lógico é a existência de direito à indenização por dano moral. Dano moral que se presume, prescindido da prova do prejuízo. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A quantificação da indenização a título de dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação enseje enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte financeiro das partes, orientando-se o julgador pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, não deixando de observar, outrossim, a natureza punitiva e disciplinadora da indenização. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70024140907, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 28/05/2008)
Materia de Fato
Inscrição Indevida em Orgãos de Proteção Ao Crédito
Caso Concreto
Ação de Inexistência de Débito Cumulada com Indenização por Danos Morais
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