TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51411519
Id. vLex: VLEX-51411519
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE DISCUTE A AUTORIZAÇÃO PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL.
Não há óbice ao recebimento de apelação em mandado de segurança no efeito suspensivo, quando necessário, e a verossimilhança das afirmações se verifica. Jurisprudência desta Corte e do STJ.O descompasso existente entre o entendimento esposado na sentença denegatória do writ e a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, demonstra a relevância da fundamentação, repousando o perigo da demora na inviabilização das atividades da empresa.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024550857, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 30/05/2008)
Atribuição de Efeito Suspensivo à Apelação em Mandado de Segurança em Que Se Discute a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais
Processo Civil
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Medida Excepcional
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