TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51411526
Id. vLex: VLEX-51411526
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO-RECEBIMENTO SOB ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. PRERROGATIVA DE POSSUIR TODOS OS PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO.
Os arts. 128, I , da Lei Complementar 80/94 e 5º, parágrafo 5º da Lei 1.060/50 são claros ao estabelecer para o Defensor Público Estadual a prerrogativa da dobra de todos os prazos processuais.A lei não excepciona, antes, dispõe modo amplo, sem limitações, restrições ou distinções, devendo o interprete aplica-la a todos os casos posto que ¿ubi lex non distinguit nec nos distringuere debemos¿. Por isso, para o Defensor Público todos os prazos se dobram, inclusive para oposição de Embargos do Devedor.Apelo provido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70023353766, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 16/04/2008)
Não-Recebimento Sob Alegação de Intempestividade
Prerrogativa de Possuir Todos os Prazos Processuais em Dobro
Descabimento
Defensoria Publica
Apelação Civel
Embargos à Execução
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