TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51411644
Id. vLex: VLEX-51411644
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ORDINÁRIA. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Havendo previsão expressa no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, no sentido de que o recurso de Agravo Regimental só é cabível das decisões do Presidente, dos Vice-Presidentes ou do Relator, que causar prejuízo ao direito das partes (art. 233 do RITJRS), a interposição do mesmo frente à decisão do colegiado mostra-se impertinente.Agravo Regimental não-conhecido. Unânime. (Agravo Regimental Nº 70023740541, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 08/05/2008)
Recurso de Agravo Regimental Contra a Decisão Que Não Conheceu do Agravo de Instrumento
Ordinária
Responsabilidade Civil
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