Acórdão Nº 70028116382 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Cível, de 21 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51415714
Id. vLex: VLEX-51415714

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BARISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO EXTENSIVA AOS INATIVOS

1. Presentes os requisitos autorizadores da tutela concedida, a teor do que estabelece o art. 273 do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança das alegações dos agravados no feito principal, as quais vão ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte.

2. O entendimento jurisprudencial das Câmaras que integram o 3º Grupo Cível deste Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer o direito dos funcionários inativos à parcela do abono de dedicação integral, diante de seu caráter remuneratório.

3. O abono de dedicação integral percebido pelos funcionários da ativa deve ser estendido aos inativos, tendo em vista que a referida vantagem pecuniária integra a remuneração do trabalhador, pois pertence ao conjunto de necessidades vitais básicas deste, na forma do art. 457, § 1º, da CLT.

4. Não há relação de trabalho a ser analisada no caso em tela, mas relação jurídica de natureza civil, sendo que a questão de fundo versa sobre obrigações contratuais que dizem respeito ao direito previdenciário privado, de sorte que a competência para o exame da causa é da Justiça Estadual comum.

5. As demais questões suscitadas pela parte agravante, inclusive àquela atinente à litispendência, não integraram o despacho agravado e se tratam de matéria a ser deduzida em contestação nos autos principais, não podendo ser objeto de análise por este Colegiado, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição.

6. Os argumentos trazidos neste recurso não se mostram razoáveis para o fim de reformar a decisão monocrática.

Negado provimento ao agravo interno. (Agravo Nº 70028116382, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 21/01/2009)

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