Decisão Monocrática Nº 70023933260 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 30 Maio 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51416519
Id. vLex: VLEX-51416519

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Resumo:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CHEQUES SEM FUNDOS. CDL. LEGITIMIDADE. FALTA DE COMUNICAÇÃO. DANO MORAL.

1. A entidade de restrição de crédito que procedeu ao registro em cadastros de inadimplentes tem legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência da comunicação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, inclusive quanto a dados obtidos junto ao Banco Central por emissão de cheques sem fundo ¿ CCF, porquanto informações restritas que não se equiparam aos dados públicos.

2. O não-atendimento pelo arquivista da determinação legal de avisar previamente a abertura do cadastro impõe o cancelamento do registro, o qual fica condicionado à referida providência.

3. Dano moral in re ipsa pela inscrição do nome do devedor em registro de inadimplentes sem prévia comunicação. Precedentes do STJ. Montante indenizatório módico, na espécie, haja vista a ausência de contestação do débito.

Recurso provido. Decisão monocrática. (Apelação Cível Nº 70023933260, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/05/2008)

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