TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51417888
Id. vLex: VLEX-51417888
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Reexame necessário. Observância do artigo 475, §2°. É inadmissível o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo, não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. No caso de sentença ilíquida, a possibilidade de cabimento de reexame necessário será aferida pelo valor da causa atualizado. Necessidade de impugnação do valor da causa pelo ente público para propiciar o conhecimento do reexame. Reexame necessário não conhecido. (Reexame Necessário Nº 70024397176, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 21/05/2008)
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