TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Fabianne Breton Baisch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51422051
Id. vLex: VLEX-51422051
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO.
1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Danos causados pelo agente, na tentativa de perpetrar o delito, avaliados em R$ 135,00, valor incompatível com o delito bagatelar. Condições subjetivas do réu, com diversos processos em andamento, que igualmente não recomendam a aplicação do princípio da insignificância.2. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE BAIXA ESCOLARIDADE. INVIABILIDADE. Atenuante que somente é passível de ser aplicada nos crimes ambientais. Reconhecimento da atenuante inviável.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70022568182, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 27/02/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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