TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51422553
Id. vLex: VLEX-51422553
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º DO CDC. VÁRIAS ANOTAÇÕES EM NOME DA AUTORA. DANO MORAL INOCORRENTE. CANCELAMENTO DE REGISTRO. ENDEREÇO DIVERSO. ÔNUS DA PROVA.
Inaceitável que a parte autora teria sido surpreendida com a inscrição de seu nome no banco de dados da ré, diante do extenso histórico referente a sua pessoa. Inviável o acolhimento da pretensão.Quando a comunicação prévia é enviada para endereço diverso do informado pela demandante, incumbe à demandada o ônus de comprovar que o local da remessa foi fornecido pelo credor associado. Prova não realizada nos autos, gerando o cancelamento de registro. Precedentes desta Câmara.Redistribuídos os ônus de sucumbência.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024171019, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 04/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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