TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51422998
Id. vLex: VLEX-51422998
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PENDÊNCIA DE AÇÃO CRIMINAL. TERMO A QUO.
Submetido o fato a processo criminal, a prescrição da ação indenizatória civil só começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou da solução do evento na esfera criminal, por se tratar de causa suspensiva que impede o início da fluência do prazo prescricional, a teor do disposto no art. 200 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais. Prescrição da pretensão indenizatória do autor não verificada, no caso. Sentença desconstituída.APELAÇÃO PROVIDA.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70021284344, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/02/2008)
Pendência de Ação Criminal
Responsabilidade Civil
Ação de Indenização
Termo a Quo
Prescrição
Apelação Civel
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