TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51423422
Id. vLex: VLEX-51423422
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COBRANÇA. EXPANSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR QUE FINANCIOU A OBRA. CONTRATO NÃO EXIBIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SÚMULA 16.
Demanda fundada em enriquecimento sem causa da concessionária, decorrente de previsão contratual de restituição sem correção monetária. Contrato administrativo não exibido. Desembolso ocorrido menos de dez anos antes da vigência do CC/2002 e ajuizamento mais de três anos depois disso, ensejando o reconhecimento da prescrição. O prazo longo das ações pessoais era aplicável no regime da lei anterior diante da falta de regulação específica da hipótese atinente ao enriquecimento sem causa. Isso já não ocorre no regime vigente, onde há tal previsão específica, no art. 206, § 3º, inc. IV do CC. Súmula nº 16 das Turmas Recursais.Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001630169, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 05/06/2008)
Expansão de Rede de Energia Elétrica
Prescrição Trienal
Cobrança
Ressarcimento Ao Consumidor Que Financiou a Obra
Contrato Não Exibido
Súmula 16
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