TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51424026
Id. vLex: VLEX-51424026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. PROVA CONVINCENTE. DEFERIDA AJG.
Determina o inc. LXXIV do art. 5º da Constituição Federal que ¿o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos¿.Concede-se o benefício da gratuidade judiciária à parte que comprova não ser capaz de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.AGRAVO PROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70024512444, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 04/06/2008)
Assistência Judiciária
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Prova Convincente
Deferida Ajg
Direito Processual
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