HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO MAL FUNDAMENTADA - GRAVIDADE DO DELITO - HEDIONDEZ DO CRIME - INAFIANÇABILIDADE - PRESUNÇÃO DE QUE O PACIENTE PODERÁ VOLTAR A DELINQUIR SEM FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - CONCESSÃO DA ORDEM. Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. A gravidade do delito, por si só, bem como a simples presunção, sem embasamento em dados concretos, de que o paciente, em liberdade, poderá vir a influenciar testemunhas, não fundamentam a prisão preventiva - é imprescindível que haja correta indicação de elementos fáticos ensejadores da necessidade da custódia cautelar. Após a edição da Lei 11.464/07, não mais subsiste vedação à concessão de liberdade provisória a acusados por delitos considerados hediondos. Não há que se falar em vedação automática do benefício da liberdade provisória a crimes inafiançáveis - trata-se de dois institutos absolutamente distintos e que não se confundem. Ordem concedida. V.V. HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA POLICIAIS RECEBIDOS COM VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO - PERICULOSIDADE DO PACIENTE E DESRESPEITO À SOCIEDADE - PACIENTE A SERVIÇO DO TRÁFICO - SOLTO VOLTARÁ A DELINQUIR - REQUISITOS ARTIGO 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Estando suficientemente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não há que se falar em constrangimento ilegal. - O paciente encontra-se a serviço do tráfico e se solto voltará a delinquir. Policiais recebidos com vários disparos de arma de fogo, demonstrando a periculosidade do paciente e o desrespeito a sociedade. - Delito de tráfico de drogas que intranqüiliza a sociedade, just
ifica a cautela provisória sob os auspícios da garantia da ordem pública. - Ordem denegada.