TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51430335
Id. vLex: VLEX-51430335
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO CREDOR.
- Denota-se que empresa ré formulou no presente recurso defesa que sequer foi veiculada perante o primeiro grau de jurisdição, em manifesta supressão de grau de jurisdição.- Ademais, confiante a requerida de que a decisão do Egrégio Tribunal Superior alteraria em demasia o valor devido ao consumidor, diante do despacho que determinou o cumprimento da obrigação, nos moldes do art. 475¿J do CPC, deveria tão-somente cumprir, cumprir parcialmente ou até mesmo descumprir o que lhe foi imposto, depositando, se fosse o caso, montante que entendesse incontroverso, para, assim, deduzir a sua defesa mediante a oposição de instrumento hábil para tanto, qual seja, a impugnação prevista no art. 475-L do CPC, a qual poderá versar dentre outras questões, sobre inexigibilidade do título, excesso de execução ou qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação posterior à sentença.Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70023481526, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 29/05/2008)
Discussão a Respeito da Memória de Cálculo Apresentada Pelo Credor
Agravo de Instrumento
Ação de Adimplemento Contratual
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