TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51431667
Id. vLex: VLEX-51431667
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES BRASIL TELECOM/CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE CARTA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos em que preceitua o Código de Processo Civil acerca da ordem legal de bens penhoráveis, não se encontra arrolado a carta de fiança, mantida inalterada a decisão singular que a indefere, sobretudo quando o exeqüente não concorda com a pretendida nomeação.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70023592710, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 28/05/2008)
Contrato de Participação Financeira
Garantia do Juízo por Meio de Carta Fiança
Ações Brasil Telecom/crt
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Cumprimento de Sentença
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