TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51432335
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES POR EXERCÍCIO. CÓPIA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 174, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RELANÇAMENTO.
1. Segundo decidido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 70014727416, julgado pela colenda Primeira Turma Cível em 02/06/2006, ¿Tratando-se de condição da ação, pode o Juiz, sem que antes tenha de oportunizar ao credor a emenda ou a substituição da CDA, decretar a extinção da execução fiscal desde que reconheça a nulidade do título que a embasa.¿2. Nula é a CDA que engloba em um só valor a execução de vários exercícios de IPTU, sem discriminá-los devidamente. Inteligência do art. 202, do CTN.3. Nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.830/80, a execução fiscal não pode estar amparada em mera cópia reprográfica da Certidão de Dívida Ativa, sem a assinatura autêntica da autoridade competente.4. Inocorrendo qualquer das causas interruptivas de que cuida o artigo 174, do Código Tributário Nacional, de ser decretada a prescrição do crédito tributário.5. O relançamento não é causa interruptiva da prescrição.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70019109602, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 04/06/2008)
Artigo 174, do Código Tributário Nacional
Execução Fiscal
Extinção
Tributario
Certidão de Dívida Ativa
Requisitos
Relançamento
Ausência de Discriminação dos Valores por Exercício
Copia
Prescrição
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