TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51433301
Id. vLex: VLEX-51433301
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MOMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AD QUEM. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo juízo de origem postergado a apreciação do pedido de antecipação da tutela para após o contraditório, constata-se ser inviável a manifestação deste Tribunal a respeito, uma vez que eventual antecipação de questão ainda não decidida em primeira instância acarretaria supressão de um grau de jurisdição, vedada pelo sistema processual pátrio.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024587925, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 02/06/2008)
Decisão Que Posterga a Apreciação do Pedido de Tutela Antecipada para Momento Posterior
Não Conhecimento
Agravo de Instrumento
Inviabilidade da Manifestação do órgão Ad Quem
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