TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51433707
Id. vLex: VLEX-51433707
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA FIXA, MÓVEL E RENDIMENTOS.
1.ED DA RÉ1.1.Pretensão indevida da companhia ré de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada em sede recursal.Ausente omissão, obscuridade ou contradição.1.2.Inviável a atualização monetária do valor patrimonial da ação, até o momento efetivo da subscrição, considerando que fixado em Assembléia Geral Ordinária, realizada na época anualmente, de acordo com os interesses da própria companhia e em atenção ao disposto na Lei das S.A. Art. 132, inc. IV.Adotado o critério defendido pela companhia, há casos em que teria efetuado rateio em quantidade superior às ações devidas, em seu prejuízo, hipótese que não se sustenta.2.ED DO AUTORAcolhimento. Contradição entre o critério de indenização da telefonia móvel estipulado na sentença e o estabelecido no acórdão. Manutenção da sentença, observados os limites do pedido do autor-apelante.Desacolhimento dos embargos declaratórios da ré.Acolhimento dos embargos declaratórios do autor. (Embargos de Declaração Nº 70024084717, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 05/06/2008)
Embargos de Declaração em Apelação
Indenização de Diferença Acionária
Telefonia Fixa, Móvel e Rendimentos
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