TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Carlos Alberto Etcheverry
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51436816
Id. vLex: VLEX-51436816
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUANTO À POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DO DIREITO DO AUTOR À COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.
A comissão de permanência deve ser afastada porque cobrança inteiramente descabida.Efetuada a cobrança de valores indevidos a repetição do indébito deve ser admitida diante da manifesta ilegalidade desta cobrança.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70021997911, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 06/06/2008)
Acórdão Não Unânime Quanto à Possibilidade de Reconhecimento, de Ofício, da Nulidade da Comissão de Permanência e do Direito do Autor à Compensação Ou Restituição dos Valores Pagos Indevidamente
Sentença de Improcedência
Embargos Infringentes
Ação Revisional de Contrato Bancario
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