TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51438328
Id. vLex: VLEX-51438328
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO PUBLICADA QUANDO JÁ EM VIGOR A LEI 11.232/05. RECURSO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Desde a vigência da Lei 11.232/05, que deu redação ao art. 475-M, § 3º do CPC, o recurso cabível para atacar a decisão que põe fim aos embargos do devedor é o agravo de instrumento.APELO NÃO CONHECIDO.APELO ADESIVO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70022468573, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 28/05/2008)
Decisão Publicada Quando Já em Vigor a Lei 11.232/05
Recurso Inadequado
Impossibilidade de Aplicação da Fungibilidade Recursal
Apelação Civel
Embargos à Execução
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