TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51440563
Id. vLex: VLEX-51440563
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRODUÇÃO DE AÇÃO ANTERIOR EXTINTA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA.
Uma vez reconhecida a ilegitimidade das rés em ação anterior, a nova ação só poderia ser interposta contra nova parte, o que não foi realizado. Correta, portanto, a extinção da ação, sob pena de ofensa à coisa julgada.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023009418, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 29/05/2008)
Direito Privado Não Especificado
Reprodução de Ação Anterior Extinta por Ilegitimidade Passiva
Coisa Julgada
Apelação Civel
Ação de Cobrança
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui