TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51440855
Id. vLex: VLEX-51440855
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES ANTE A INOBSERVÂNCIA DO PROVIMENTO JUDICIAL. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS EM CASO DE SERVENTIA ESTATIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 11 DA LEI Nº 8.121/85.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023750557, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 14/05/2008)
Direito Publico Não Especificado
Fornecimento de Medicamento
Possibilidade de Bloqueio de Valores Ante a Inobservância do Provimento Judicial
Isenção Ao Pagamento de Custas em Caso de Serventia Estatizada
Solidariedade Entre os Entes Federados
Obrigação de Fornecimento do Medicamento
Apelação Civel
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