TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Aramis Nassif
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51441567
Id. vLex: VLEX-51441567
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. A SOMA DAS PENAS PARA FINS DE DEFINIÇÃO DE REGIME PRISIONAL EXIGE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
A aplicação do parágrafo único do art. 111, da LEP - a soma da nova condenação ocorrida no curso da execução, ao restante daquela que tinha por cumprir, definirá o regime prisional - exige o trânsito em julgado da sentença, sob pena de impor medida mais gravosa, em razão de decisão provisória.AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70023762651, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 14/05/2008)
Agravo em Execução
a Soma das Penas para Fins de Definição de Regime Prisional Exige o Transito em Julgado da Sentença Condenatória
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