TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: Raimundo de Paula Batista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51442407
Id. vLex: VLEX-51442407
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DETERMINANDO O PAGAMENTO DE VALOR MAIOR DO QUE O REQUERIDO PELO EXEQUENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
1. Não é admissível que a parte que opôs embargos à execução, alegando a ocorrência de excesso de execução, possa ter a sua situação piorada, sendo obrigada a pagar mais do que o que dela cobrou o exeqüente em sua memória de cálculo, em virtude de cálculo da contadoria do juízo.2. Apelação a que se dá provimento.Acórdão Nº 2001.38.00.007638-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Abril 2005
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 29/3/2004 10:40:27Processo Originário: 20013800007638-6/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.38.00.007638-6/MGRELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESAPELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASILADVOGADO: JULIANA SOUZA MACEDOAPELADO: RAIMUNDO DE PAULA BATISTA NETOADVOGADO: MAURÍCIO LUIZ DOS SANTOSACÓRDÃODecide a Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação do BACEN, nos termos do voto da Relatora.Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 27.4.2005.Desembarg...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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