TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
Demandado: Florencio Dias de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51442411
Id. vLex: VLEX-51442411
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AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DÉBITO ORIUNDO DA RECLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO DA SAFRA 97/98. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO AUTOR PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.AUSÊNCIA DE PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA DEFERIDA.1. Na presente cautelar, o fumus boni iuris está presente, ante à possibilidade de inscrição do nome do apelado em cadastros de proteção ao crédito em razão de débito oriundo de irregularidades apuradas em processo no qual sequer lhe foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa.2. Ademais, não há provas da conduta lesiva do apelado.3. Patente, ainda, o periculum in mora já que, como o apelado é produtor rural, necessita estar com sua situação regularizada perante os órgãos de proteção ao crédito para fazer jus a financiamentos.4. Apelação improvida.Acórdão Nº 2003.35.00.012728-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Outubro 2005
Assunto: Dano Ao Erário - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
Autuado em: 20/6/2005 11:56:17Processo Originário: 20033500012728-2/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.35.00.012728-2/GORELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAPELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABADVOGADO: JOSÉ FREDERICO FLEURY CURADO BROM E OUTROSAPELADO: FLORÊNCIO DIAS DE ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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