TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51442719
Id. vLex: VLEX-51442719
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO.
É posição indissonante desta Câmara de que basta a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, para que o favor legal lhe seja concedido. No mesmo sentido, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024600215, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 04/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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