TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51442981
Id. vLex: VLEX-51442981
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
Não vindo comprovada a previsão contratual e a autorização expressa do correntista, não se viabiliza lançamentos a débito de parcelas de empréstimos concedidos. Pedido cautelar acolhido, configurando-se abusiva a retenção do salário do autor pela instituição financeira.Recurso improvido. (Apelação Cível Nº 70021534813, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 04/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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