TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Aramis Nassif
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51444078
Id. vLex: VLEX-51444078
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.
A LEI 11.464, DE 29 DE MARÇO DE 2007, EM SEU ART. 2º, PARÁGRAFO 1º, REVOGOU A VEDAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME PARA OS DELITOS CLASSIFICADOS COMO HEDIONDOS. RETROATIVIDADE SOMENTE DE LEI MAIS BENÉFICA. CRITÉRIO OBJETIVO ADIMPLIDO.A Lei 11.464, de 29 de março de 2007, em seu art. 2º, parágrafo 1º, revogou a disposição anterior que vedava a progressão de regime para os delitos classificados como hediondos. Considerando o caráter mais benéfico aos condenados, legitimada à retroatividade da regra, nos termos previstos no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Por outro lado, a natureza mais rigorosa do requisito temporal (2/5 da pena, se primário o condenado, ou 3/5, se reincidente) exigido para a progressão de regime, deslegitima a retroatividade desta mesma norma penal.Critério objetivo plenamente satisfeito.Necessidade de apreciação por parte do juízo a quo, do requisito subjetivo para a percepção do direito à progressão de regime.Agravo Provido. (Agravo Nº 70023378854, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 16/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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