TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Joao Lourenco da Silva - Espolio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51449066
Id. vLex: VLEX-51449066
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Verificada a existência de omissão no julgado impugnado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para esclarecer que os juros compensatórios, em face do decidido pelo eg. Supremo Tribunal Federal, na ADIn(MC) nº 2.332-2, são devidos a partir da imissão na posse, calculados sobre a diferença apurada entre 80% do preço ofertado na petição inicial e o valor da indenização fixada ao final.2. Não obstante ter-se firmado o entendimento de serem os juros compensatórios devidos em 12% ao ano, mas não tendo havido recurso da parte quanto a tal montante de incidência, no caso concreto, aqueles juros são devidos à razão de 6% ao ano.3. Omissão reconhecida.4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.Acórdão Nº 1998.01.00.008900-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Setembro 2005
Assunto: Desapropriação - Intervenção na Propriedade - Administrativo
Autuado em: 19/2/1998Processo Originário: 34691-8/paEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.008900-0/PA Processo na Origem: 346918RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA (CONVOCADO)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRAPROCURADOR: CARLOS GERALDO VALADAR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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