Acórdão Nº 1998.33.00.022531-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Outubro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos Declaratórios na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra / Paulo Roberto Fiusa de Tavares
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51449120
Id. vLex: VLEX-51449120

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA INDENIZAÇÃO EM SEPARADO DA COBERTURA VEGETAL. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA LEI. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA ÁREA. PROVA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS.

1. É certo que a norma vigente prevê a impossibilidade de se indenizar separadamente da terra nua eventual cobertura vegetal existente no imóvel.

Dispõe que no valor da terra nua deve estar embutido o valor da cobertura florística - art. 12 da Lei 8.629/93. E esta Turma tem respeitado a vontade do legislador.

2. Contudo, em alguns casos, o perito, ao avaliar o imóvel, não considerou, no valor da terra nua, a cobertura vegetal existente no imóvel, utilizando a metodologia de inventariá-la em separado. Nesses casos, não se está indenizando a cobertura vegetal em separado, mas apenas cumprindo a intenção da lei de que a mencionada cobertura seja também considerada quando da fixação do justo preço. Tanto não está avaliando em separado que se indeniza apenas de 10 a 20% do seu valor, repita-se, porque o perito atribuiu preço apenas para a terra nua, sem a cobertura florística e não se pode fazer vista grossa à realidade existente.

3. Como não se está indenizando a cobertura vegetal em separado, não se exige a prova da exploração econômica. Dita exploração será averiguada tão- só como parâmetro para arbitramento do percentual - entre 10 a 20% do valor apurado pelo perito a título de cobertura florística.

4. Embargos desprovidos.

Fragmento:

Acórdão Nº 1998.33.00.022531-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Outubro 2005

Assunto: Desapropriação - Intervenção na Propriedade - Administrativo

Autuado em: 21/8/2001 14:47:04

Processo Originário: 19983300022531-2/ba

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AP...



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