TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Carlos Augusto Balla
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51457671
Id. vLex: VLEX-51457671
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PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRESTAÇÕES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Não é a ação de consignação em pagamento a via adequada para se alterar substancialmente os termos do contrato, como o preço do imóvel, o valor do financiamento obtido, vícios de construção ou os encargos e critérios de correção expressamente estipulados no contrato.2. Hipótese, ademais, em que o valor consignado é inferior ao próprio encargo inicial, não guardando relação com o conteúdo econômico do contrato, tendo os Autores se recusado a complementar o depósito na forma determinada pelo Juízo.3. Nega-se provimento à apelação.Acórdão Nº 2000.38.00.007136-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Junho 2005
Assunto: Consignatória de Réu Certo (art. 893 do Cpc)
Autuado em: 21/3/2002 11:25:40Processo Originário: 20003800007136-2/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.38.00.007136-2/MGRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESAPELANTE: CARLOS AUGUSTO BALLA E CÔNJUGEADVOGADO: MARIA IZABEL COSTA FLORES DE CARVALHOAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAPELADO: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: HÉL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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