Acórdão Nº 70023469588 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 12 Junho 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51466518
Id. vLex: VLEX-51466518

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Resumo:

APELAÇÃO. DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE ELETRODOMÉSTICO FINANCIADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC EFETIVADA PELA LOJA E PELO BANCO.

1.Legitimidade passiva da loja ré. Mantida sua legitimidade para responder pelos alegados danos narrados na inicial, pois uma das responsáveis pela inscrição. Matéria que também se confunde com o mérito.

2.Responsabilidade.

2.1.Demonstrando o autor o adimplemento de todas as parcelas do contrato financiado de compra e venda do televisor, através de depósitos em conta-corrente da loja apelante, é indevido o cadastramento de seu nome no SPC.

2.2.Embora admissível que a forma de pagamento foi inadequada, em face do contrato de financiamento paralelo entre o autor e o banco co-réu, certo é que o autor efetuou a compra no estabelecimento da ré, vindo a celebrar eventual contrato com o banco em virtude de imposição da loja, ao parcelar o pagamento. Como o financiamento das compras reverte em seu proveito, deve assumir os riscos inerentes a esta opção.

2.3.Ademais, a própria ré induziu o requerente a realizar os pagamentos daquela maneira, ao fornecer os dados de sua conta-corrente para os depósitos, repassando os valores à instituição financeira.

3.Danos morais.

3.1.A manutenção do nome do autor no SPC, mesmo adimplida a dívida, caracteriza abalo moral in re ispa.

3.2.Quantum reparatório mantido, considerando as condições econômicas das partes, o valor do débito anotado, o tempo de permanência do registro, a dupla finalidade da reparação e os parâmetros desta Câmara.

Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70023469588, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 12/06/2008)

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